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22/05/2009

Contrato: limite de alteração

Por Jean Marcel

Dados do problema:

1- Em um edital de licitação, há fórmula de reajustamento que contempla os custos dos fatores de produção do objeto por meio de índices econômicos oficiais;

2- O contrato foi firmado em 01/01/2006 no valor global de R$1.000.000,00;

3- Entre 01/01/2006 e 31/11/2006, foram feitas medições e pagamentos no total de R$600.000,00;

4- O primeiro Termo Aditivo ocorreu em 01/03/2006, quando foram acrescentados itens novos correspondentes a 10% do valor global inicial;

5- O primeiro reajustamento contratual foi realizado em dezembro de 2006 com vigência a partir de 01/01/2007. Este reajustamento foi de 10% segundo a formula de reajuste do edital;

6- Em 01/01/2007 o contratante decidiu realizar novo Termo Aditivo para o acréscimo de novos itens.

Pergunta:

Sabendo-se que o objeto da contratação não trata de reforma de edifício ou de equipamento, qual é o valor máximo, em Reais, permitido para o Termo Aditivo referente a 01/01/2007? (ref. LF 8.666/93, art. 65, §§ 1º e 8º).

(a) 175.000,00
(b) 156.000,00
(c) 165.000,00
(d) 150.000,00
(e) 250.000,00

12 comentários:

  1. Exercício bastante polêmico ao tratar de dois temas interessantes, o aditivo contratual juntamente com o reajuste de preços.
    De acordo com o art. 65 da 8.666/93, o limite para acréscimo não pode ultrapassar 25% do valor inicial atualizado do contrato.
    Assim, após o reajuste, o valor inicial atualizado do contrato corresponde a R$ 1.100.000,00. Logo, 25% desse valor corresponde a R$ 275.000,00.
    Porém, já houve um aditivo anterior (01/03/2006)no montante de R$ 100.000,00. Logo, entendo que seria possível o acréscimo de R$ 175.000,00, ou seja, opção A.
    Mas fica a questão para o debate e opiniões diversas.

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  2. Olá Eduardo,

    Seja bem-vindo ao debate!

    Ao preparar esse exercício, pensei em diversas formas para resolvê-lo. Acho que a exposição de sua resolução tem boa lógica.

    Grande abraço,
    Jean

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  3. Eduardo, concordo c/ o Jean em parte sobre a lógica do seu raciocínio. Entendo que o §1º do 65 da 8666/93 estabelece o cálculo em percentual para, somente depois, chegarmos ao valor em moeda. No caso,antes do período de reajuste possível, houve um acréscimo de 10% de itens novos. Assim, o 2º acréscimo só poderia ser de 15% (25 menos 10) que, calculado sobre o inicial atualizado (1.100.000), daria R$165,00 (opção C). Êta discussão danada de boa sô!

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  4. Confesso que também pensei na lógica apresentada pela Silvia.
    Ou seja, realmente a questão é bastante polêmica.
    Vamos aguardar novas contribuições.

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  5. concordo com o argumento da Sílvia, pois entendo que o limite percentual de 25% pode ser aplicado em uma única vez ou parcelado, sendo que quando parcelado, cada parcela deve ser aplicada ao incial contratado atualizado, preservando o limitador ao somatório dos percentuais praticados. dessa forma opino pela resposta "C", correspondente a limitação do segundo aditamento ao valor de R$ 165.000,00, compreendendo acréscimo de 15% ao inicial contratado atualizado que somado aos 10% do primeiro aditamento, resulta no limite legal de 25%.

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  6. Francianny Aires da Silva Ozias26 de outubro de 2009 às 16:30

    Legal esse seu problema.

    Sabemos que o valor máximo para acréscimo nesses casos é de 25% do valor inicial atualizado do contrato.

    Partindo dessa premissa, houve um acréscimo de 10% do valor global inicial, restando pois, para um futuro aditivo o percentual máximo de 15%.

    No meu entender, esses 15%, devem incidir sobre o valor inicial do contrato e não sobre o valor acrescido de 10%.

    Logo, a resposta seria letra "d".

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  7. Francianny,
    Agradeço sua participação no debate.
    Jean

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  8. e o valor ja pago nas medicoes ,nao interfere?

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  9. Olá colegas,

    para a resolução desse exercício, o acréscimo de 25% pode ser aplicado, ainda que separadamente, sobre o valor inicial atualizado, uma vez que esse não muda até 01/01/2007.

    Mas o item 6 tem que ser interpretado como um novo acréscimo de itens, SEGUIDO DE atualização contratual de 10% (e não o contrário).

    Sds.,
    Hector Ferraz

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  10. Olá Prof. Jean!
    Só hoje consegui visualizar seus blogs! Esse é um exemplo muito bom de um cidadão como você no exercício da cidadania no ciberespaço.
    Parabéns, abraços!

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  11. Opino pela letra "C", pois o valor de referência para receber alterações em percentuais sempre será o inicial atualizado por reajustes setoriais ou outro mecanismo que vise a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Assim:
    1º Termo Aditivo(acréscimo de itens) : R$ 1.000.000,00 * 10% = R$ 1.100.000,00
    2º T.A.(reequilíbrio do contrato) = R$1.000.000,00 (valor inicial) * 10% = R$ 1.100.000,00
    Sendo os 15% restantes do limite de 25% aplicados sobre o valor inicial atualizado (para reequilíbrio do contrato) = R$ 1.100.000,00 * 15% restantes = R$ 165.000,00
    Espero ter ajudado,
    Denilson

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  12. Concordo com o raciocínio aprersentado pelo Senhor Denilson.

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