A Economicidade Pública cuida da eficiência na aplicação de recursos públicos. Pretendemos reunir informações úteis àqueles que se dedicam a estudos de temas relacionados ao aperfeiçoamento da gestão do dinheiro público.

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Um pouco sobre economicidade

Ao preocupar-se com a otimização do emprego das finanças públicas, a Economicidade Pública relaciona-se com importantes marcos legais e práticas técnico-jurídicas no caminho da expansão da justiça social.

Entre as pesquisas desenvolvidas neste campo, encontram-se trabalhos sobre reajustamentos de preços, especificações de materiais e serviços, padronização, dimensionamento de equipamentos, limpeza urbana, avaliação de programas etc.

A Economicidade é princípio constitucional ingresso na CF brasileira de 1988 (art. 70) por influência direta da constituição da Alemanha. Leia mais...



Postagens

13/12/2012

Os Caminhos da Corrupção


Os caminhos da corrupção: uma visão sistêmica – dezembro de 2012, 25 p.


Ótima obra do professor Ladislau Dowbor:

"O presente artigo reúne em um único texto de 25 páginas os 5 artigos que publicamos sobre Os Descaminhos do Dinheiro. Trata-se de um exercício bastante simples, de explicitação dos mecanismos: a compra das eleições, o uso de juros oficiais, a cartelização do sistema financeiro, a apropriação do orçamento público, e o funcionamento dos paraísos fiscais que assegura segurança, segredo e rentabilidade ao dinheiro ilegal. A questão, na nossa interpretação, vai muito além do desvio do dinheiro: é a própria democracia que está sendo apropriada. O show jurídico, com inúmeras irregularidades, com um olho só,  e coincidindo com as eleições, não convence. O sistema permanece, e agradece. Aqui, aproveitamos o interesse criado para mostrar como funciona." (L.Dowbor)

10/12/2012

Como combater a corrupção em licitações públicas

"[...]
Para compreender como se combate a corrupção no mercado de licitações públicas, o primeiro passo é reconhecer que se trata de um mercado. Evidentemente, uma vez que envolve diretamente o interesse público, não faria sentido que fosse um mercado "puro", sujeito apenas à "mão invisível". Trata-se de um mercado regulado por legislação específica.
[...]

Cláudio Abramo
http://www.ethos.org.br/_Uniethos/Documents/texto_Claudio_Abramo.pdf