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07/06/2009

Fiscalização: obras

Por Jean Marcel

ISSO  JÁ  ACONTECEU  EM  SUA  CIDADE?

As atividades dos fiscais de obras públicas não são realizadas somente em uma frente de trabalho. Normalmente, cada agente está envolvido em mais de uma fiscalização simultânea e precisa interagir com diferentes projetos, normas e empresas contratadas.

Quando a equipe técnica que acompanhou determinado empreendimento não se encontra mais na Prefeitura (em função de mudança de Prefeito ou por alterações administrativas no mesmo mandato), um simples entupimento na rede pública de drenagem pode consumir dias para ser diagnosticado, pois não existem arquivos de projetos referentes ao que há sob a superfície urbana. Para contornar tais dificuldades, os fiscais tentam recuperar parte da memória urbana, não registrada apropriadamente, por meio de entrevistas com moradores que eventualmente presenciaram a condução de obras já realizadas.

Ao fiscalizar obras cujos projetos são deficientes e, ainda, não são de autoria da Administração municipal, podem surgir dificuldades na aferição de procedimentos executivos (posicionamento de instalações/equipamentos, utilização adequada de materiais etc.). Diante disso, as tomadas de decisão ficam, em muitos casos, por conta dos técnicos das empresa executoras.

Com poucos recursos humanos, as Administrações não conseguem fiscalizar diariamente ou, por vezes, nem uma vez a cada semana todas as obras públicas em andamento. Na tentativa de garantir o uso da boa técnica executiva, algumas Administrações promovem remanejamentos de fiscais de posturas e de obras particulares para o acompanhamento de obras públicas que, em geral, exigem conhecimentos técnico-legais não habituais para estes agentes municipais. A fiscalização também pode ficar longe das frentes de trabalho por vários dias por falta de automóveis oficiais disponíveis, havendo casos em que o fiscal usa seu carro particular para ir às obras, mas este procedimento não é comum.

Em muitos casos, os técnicos das empresas fiscalizadas promovem a confecção das planilhas de medição. A legislação não desautoriza a realização de medições pela contratada, mas sua verificação deve ser feita pela fiscalização do órgão contratante (o que nem sempre ocorre).

A reincidência de defeitos apresentados por obras feitas repetidas vezes no mesmo município (escolas, calçamentos, praças, asfaltamentos etc.) indica, em alguns casos, uma possível deficiência na qualificação técnica dos agentes fiscais em relação aos métodos construtivos (mesmo aqueles já consagrados e que não se relacionam com as inovações tecnológicas, hoje cada vez mais freqüentes).

O desconhecimento de Normas Técnicas da ABNT sobre o controle tecnológico de materiais e serviços de engenharia é comum entre os fiscais de obras. Serviços como pavimentações asfálticas, concretagens ou execução de argamassas para revestimento apresentam vida útil inferior às de projeto, enquanto os parâmetros de seus componentes constituintes (finura, dosagem, homogeneidade etc.) e as condições de sua aplicação (temperatura, ferramentas e equipamentos auxiliares, tempo de transporte etc.) não são controlados.

Quando escolas são construídas com verbas destinadas à Secretaria de Educação ou postos de saúde são edificados sob a supervisão da Secretaria de Saúde, o corpo técnico da Secretaria de Obras interage com a execução das obras somente em alguns momentos, em geral uma vez a cada mês quando as notas fiscais têm que ser rubricadas – por engenheiro, arquiteto ou técnico – para que o respectivo pagamento seja autorizado pela Secretaria de Fazenda. Nestes casos, os técnicos fazem meros serviços burocráticos.

Os boletins de medição devem anteceder a confecção das notas fiscais, pois os valores medidos compõem o total a ser pago à contratada. Entretanto, quando um fiscal se depara com uma Nota Fiscal preenchida, tende a não se preocupar com pequenas diferenças de quantidades porventura não executadas, pensando em corrigí-las por meio de compensações em medições posteriores. Assim, o agente se arrisca a perder o controle sobre andamento da obra caso outro fiscal realize as medições subseqüentes.

Planilhas e cronogramas nem sempre apresentam valores compatíveis. Nestes casos em que os procedimentos de controle da execução contratual não são bem traçados, o fiscal fica sem parâmetros para executar sua atividade. Alguns cobram da contratada a confecção de novos documentos, outros fazem suas anotações de forma paralela.

A maioria dos agentes fiscais não se preocupa com o prazo relacionado ao andamento dos empreendimentos. Tanto as empresas como a Administração fazem do Termo Aditivo regra quando deveria ser exceção.

Alterações de Projetos não são registradas (em desenhos, diário de obras, termo aditivo, memorando etc.), comprometendo a memória técnica do empreendimento. Uma vez que não há o costume de serem feitos projetos as built ao final da obra, é comum que serviços aditados, detalhes alterados ou troca de serviços aparentes (pinturas extras, instalações adicionais, troca de materiais como pisos ou telhas etc.) ou enterrados (movimentos de terra, concreto de fundações, tubulações etc.) não constem de arquivos municipais.

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2 comentários:

  1. Gilberto Pereira da Costa21 de agosto de 2009 às 17:57

    Prezado Jean,

    O que fica claro no cenário desenhado é que o fiscal de obras é o elemento inicial de um processo que termina nas irregularidades, estas, no meu entendimento, podendo ser por uma gestão ineficaz ou por improbidade administrativa, motivo em que os Tribunais de Contas tem pouco a fazer a não ser paralisar a obra.

    O que percebo é a ausência de um instrumento que legitime a atuação do fiscal e do executor, sendo disponibilizado posteriormente para a auditoria (os Tribunais de Contas) para que estes auditem, e ao constatarem irregularidades terão os registros num instrumento adequado e próprio da fiscalização para identificar as irregularidades e os seus autores.

    Parabéns pelo artigo muito bem contextualizado.
    Um abraço

    Gilberto Pereira da Costa
    Eng. Civil
    E-mail: gilberto.pereira@icpa.org.br

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  2. Gilberto,
    Agradeço seus comentários.
    Abraços,
    Jean

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